Despacho n.º 6075/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Despacho n.º 6075/2020

Sumário: Fixa o valor da contraprestação mensal devida pelo juiz(a) conselheiro(a) pelo uso e fruição da casa de habitação disponibilizada pelo Tribunal de Contas na Secção Regional da Madeira.

O Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, determina no n.º 1 do artigo 26.º-A que o Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., coloca à disposição dos magistrados, durante o exercício das suas funções, casa de habitação mobilada, mediante o pagamento de uma contraprestação mensal, a fixar pelo membro do Governo responsável pela área da justiça.

Considerando que o Tribunal de Contas coloca à disposição dos seus Juízes em exercício de funções na Secção Regional da Madeira uma casa de habitação mobilada, importa, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º-A da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, e com base nos artigos 74.º, n.º 1, al. h), 33.º, n.º 1, alínea a) e 24.º da LOPTC, de 26 de agosto...

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