Despacho n.º 6032/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Despacho n.º 6032/2017

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2016, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 19 de abril de 2016 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201604/0205 a 21 de abril de 2016, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento, em ata datada de 26 de outubro de 2016 e com a fundamentação constante da mesma, deliberou propor a designação da licenciada Magda da Conceição Olim Perestrelo, no cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, proposta que homologuei por despacho datado de 10 de novembro de 2016.

Considerando que a licenciada Magda da Conceição Olim Perestrelo reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Contabilidade e Finanças, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de...

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