Despacho n.º 5994/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco

Despacho n.º 5994/2017

Subdelegação de competências

Nos termos do artº46 do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes constantes do n.º 3 do artº 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08.05, delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1.514/2016, publicada no DR. n.º 190, 2.ª série, de 03.10 subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva unidade:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.2.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.2.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e problemáticas específicas;

1.2.4 - Acompanhar a qualificação das respostas;

1.2.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação;

1.2.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

1.2.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de (euro) 500;

1.2.8 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;

1.2.9 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.2.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social da rede social;

1.2.11 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;

1.2.12 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.2.13 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.2.14 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, e do respetivo registo;

1.2.15 - Autorizar a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6, de 06/04/200.ª, da então Direção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

1.2.16 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP no acompanhamento do cumprimento das regras da Cooperação;

1.2.17 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.2.18 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

1.2.19 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2.20 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.2.21 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.2.22 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, IP, no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), nos termos da Portaria n.º 51/2017 de 02/02;

1.2.23 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS, IP e do Ministério da Saúde;

1.2.24 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

1.2.25 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas famílias, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

1.2.26 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

1.2.27 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

1.2.28 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

1.2.29 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

1.2.30 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

1.2.31 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.2.32 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.2.33 - Despachar os pedidos de admissão de crianças em amas:

1.2.34 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.2.35 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas CPCJ, Rede Social e NLI;

1.2.36 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

1.2.37 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas prevista na Deliberação n.º 135/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, no âmbito da respetiva Unidade,

2.1 - A competência genérica para:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Prestações e Contribuições, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - A competência específica para:

2.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT