Despacho n.º 5979/2022

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 5979/2022
Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete do Primeiro -Ministro,
Vítor Manuel Álvares Escária, poderes para a prática de vários atos e designa o asses-
sor Luís Filipe Lopes Alfaro para o substituir nas suas ausências e impedimentos.
1 — Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do seu artigo 44.º, conjugado com as disposições
constantes do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 12/2012, de 20 de janeiro, e dos n.os 2 e 3 do
artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 12/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, Doutor Vítor Manuel Álvares Es-
cária, com a faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Designar e exonerar o pessoal de apoio técnico -administrativo e auxiliar do meu Gabinete,
incluindo aquele que se destine a exercer funções na Residência Oficial do Primeiro -Ministro, bem
como contratar serviços, tendo em vista o exercício de funções no Gabinete;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respetivo plano anual,
nos termos da legislação aplicável, designadamente nos n.os 2 e 9 do artigo 241.º do Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 128.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Considerar justificadas ou não justificadas as faltas do pessoal, nos termos da lei, desig-
nadamente dos artigos 134.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e dos
artigos 249.º e seguintes do Código do Trabalho;
d) Exercer as competências delegáveis em matéria disciplinar previstas na lei, designadamente
nos artigos 176.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e nos artigos 328.º e
seguintes do Código do Trabalho;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram
em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação, nos termos do artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016, de 29 de dezembro;
g) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal do Gabinete, nos termos do
n.º 7 do artigo 7.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais dos traba-
lhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro,
bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, nos termos dos artigos 10.º e
seguintes do mesmo regime, e exercer as demais competências nele previstas;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito nos
termos da lei;
i) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30.º e seguintes do
Decreto -Lei n.º 83/2000, 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim
designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
j) Gestão corrente e atos de administração ordinária, no âmbito das funções específicas do
Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a de-
cisões sobre requerimentos que deles careçam;
k) Emitir despacho sobre assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços
ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
l) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
m) Celebrar protocolos e acordos com organismos da Administração Pública e com entidades
privadas;

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