Despacho n.º 5975-B/2022

Data de publicação13 Maio 2022
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue93
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 539-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 5975-B/2022
Sumário: Aprova a minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo.
O Decreto -Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que veio determinar a organização e o funciona-
mento do Sistema Elétrico Nacional, estabelece na Secção III do Capítulo XII o Estatuto do Cliente
Eletrointensivo para as instalações que estejam expostas ao comércio internacional e que cumpram
um conjunto de requisitos nele definidos.
Para a devida regulamentação deste Estatuto, foi publicada a Portaria n.º 112/2022, de 14 de
março, que definiu os requisitos de elegibilidade para a adesão dos operadores das instalações de
consumo, as obrigações e medidas de apoio às instalações que por este venham a ser abrangidas
e determinou que a aprovação da minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointen-
sivo é da competência do Diretor -Geral da Direção -Geral de Energia e Geologia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, determino:
1 — Aprovar a minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo, nos termos
constantes do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — A minuta do contrato prevista no número anterior é disponibilizada ao requerente do
pedido de adesão nos termos previstos no n.º 4 do artigo 193.º do Decreto -Lei n.º 15/2022, de
14 de janeiro.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2022. — O Diretor -Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
ANEXO
Contrato de Adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo
Entre:
A Direção -Geral de Energia e Geologia, pessoa coletiva n.º 600 076 610, com sede na Avenida
5 de Outubro, n.º 208, (Edifício Sta. Maria) 1069 -203 Lisboa, aqui representada pelo Diretor -Geral
da Direção -Geral de Energia e Geologia, [...], nomeado pelo Despacho n.º [...]/[...], de [...] de [...],
publicado no Diário da República, [...] Série, n.º [...], de [...] de [...], no uso de competência própria,
doravante designado como “Primeiro Contraente” ou “DGEG”. e
[Firma da entidade], pessoa coletiva com o número de identificação fiscal [n.º], com sede em
[morada], adiante representada por [...], na qualidade de [...], doravante designado como “Segundo
Contraente” ou “[Firma da Entidade]”.
É celebrado e reciprocamente aceite pelas partes o presente Contrato de adesão ao estatuto
do cliente eletrointensivo, que se rege pelos termos constantes nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
1 — Pelo presente contrato, vem o Primeiro contraente aprovar a adesão de [firma da entidade]
ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo (Estatuto) para a sua instalação [designação] (Instalação).

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