Despacho n.º 5975/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho n.º 5975/2017

Na sequência do despacho n.º 3856/2016 proferido por sua excelência a Ministra da Justiça em 8 de março de 2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 53, de 16 de março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., de 30-03-2015, e por efeito das disposições conjugadas - artigo 38.º, n.º 3, e 56.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, pela qual foi aprovado o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, art. 10.º, n.º 2, do Código Civil e art. 77.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29.12 - subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos senhores inspetores extraordinários infra identificados, atenta a superioridade da respetiva posição funcional, poderes para avaliar o pessoal dirigente integrado nas carreiras de regime especial dos serviços de registo e do notariado, de acordo com o preceituado no art. 21.º e 23.º do identificado Decreto-Lei n.º 519-F2/79, e/ou os oficiais dos registos e do notariado público cujo superior hierárquico se encontre ausente ou impedido.

Licenciado Álvaro Alexandre Guerra Ferreira, conservador na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Chaves;

Licenciada Ana Filomena Faísca Anastácio Soares Ferreira, conservadora na Conservatória do Registo Predial de...

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