Despacho n.º 5974/2021

Data de publicação17 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 5974/2021

Sumário: Regulamento para a Aquisição de Bens ou Serviços para atividades de I&D.

Regulamento para a Aquisição de Bens ou Serviços para atividades de I&D

Pelo presente Despacho procedo à publicação da Deliberação do Conselho de Gestão de 24 de maio de 2021 que aprovou o Regulamento para a Aquisição de Bens ou Serviços para atividades de I&D ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018, em anexo.

26 de maio de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

ANEXO

Regulamento para a Aquisição de Bens ou Serviços para atividades de I&D

(ao abrigo do Decreto-Lei n.º 60/2018)

Considerando que:

i) A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) tem como Missão a formação de médicos, o ensino e a investigação da Medicina e das ciências essenciais à promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da doença, através da criação, transmissão e difusão de ciência, tecnologia e cultura, no respeito pela liberdade intelectual e pela ética, reconhecimento do mérito e sentido de serviço à comunidade.

ii) O Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto tem por objetivo a simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

iii) Ao abrigo do referido diploma, no desenvolvimento de atividades de I&D pelas Instituições de I&D, como é o caso da FMUL, é excluída a parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para os contratos de locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor seja inferior aos limiares relevantes para os efeitos da Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (atualmente 214.000,00 (euro)), relativo aos contratos públicos.

Aprova-se o presente regulamento que visa garantir que as despesas, ao abrigo do regime simplificado, para procedimentos de aquisição de bens ou serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) são realizadas respeitando os princípios gerais da atividade administrativa e da contratação pública, a autorização de despesa e a eficiente e eficaz gestão e controlo da despesa pública.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento pretende definir o procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) na Instituição de I&D, FMUL, no âmbito de projetos de investigação.

Artigo 2.º

Princípios

A aquisição de bens e serviços ao abrigo do presente regulamento não dispensa que sejam verificados os princípios gerais da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e previstos no n.º 1-A do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o princípio da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade de tratamento e de não-discriminação.

Artigo 3.º

Competência para autorização de despesa

Os procedimentos de despesa realizados ao abrigo do presente regulamento serão autorizados pelo Diretor da FMUL, no uso de competência própria, ou por outro membro no exercício de competências delegadas pelo Diretor da FMUL, após verificada a conformidade legal dos requisitos necessários associados à aquisição dos bens ou serviços ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 60/2018.

Artigo 4.º

Entidades a convidar

1 - Sempre que possível serão consultadas no mínimo três empresas para apresentação do respetivo orçamento, exceto nas situações em que pela especificidade do objeto do contrato e desde que devidamente fundamentado apenas se consulte uma empresa.

2 - A(s) entidade(s) a convidar deve(m) reger-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia, qualidade técnica e honra, devendo ser também observados os princípios inerentes à atividade administrativa e à contratação pública.

Artigo 5.º

Aquisição com preço contratual até 5.000 (euro)

1 - A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve solicitar o orçamento para a aquisição do bem/serviço a três empresas diferentes, exceto nos casos, devidamente justificados, em que pela especificidade do objeto do contrato apenas se consulte uma empresa (Anexo I ao presente regulamento - minuta de pedido de orçamento).

2 - A Unidade Estrutural FMUL responsável pela compra deve elaborar uma requisição no Portal Interno da FMUL, anexando o(s) respetivo(s) orçamento(s), identificando o objeto do procedimento, a fundamentação para a necessidade de aquisição do bem/serviço, identificação do projeto, identificação da Entidade Financiadora, a identificação da entidade a contratar, identificação das condições de execução e de pagamento, assim como, a proposta do gestor do contrato (Anexo II ao presente regulamento).

3 - O Serviço técnico-administrativo responsável pela...

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