Despacho n.º 5970/2018
Data de publicação | 18 Junho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada |
Despacho n.º 5970/2018
Torna-se público que a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sequência das deliberações da Assembleia Municipal, que aprovou e alterou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada, tomadas respetivamente em 17/12/2012 e 28/04/2017, aprovou na sua reunião de 07/03/2018 a criação da Divisão de Ambiente e Qualidade e a alteração das atribuições e competências da Divisão Técnica dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de acordo com o articulado das respetivas orgânicas.
28 de maio de 2018. - O Diretor-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
Atribuições e competências da Divisão de Ambiente e Qualidade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A Divisão de Ambiente e Qualidade compreende os seguintes setores:
a) Setor de Ambiente e SIG;
b) Setor de Qualidade.
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete à Divisão de Ambiente e Qualidade, desenvolver e implementar projetos ambientais bem como todas as ações necessárias à mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades técnicas, administrativas e operacionais associadas ao abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como o de promover a melhoria da qualidade do serviço.
2 - Ao Chefe da Divisão de Ambiente e Qualidade compete:
a) Dirigir, coordenar e orientar a atividade dos setores sob a sua responsabilidade em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, regulamentos internos e ordens do Presidente e do Diretor-Delegado;
b) Submeter à aprovação superior as instruções, circulares, normas e regulamentos que forem julgados necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas julgadas mais adequadas no âmbito do respetivo serviço;
c) Colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos, orçamento e relatório de atividades;
d) Preparar informações e pareceres sobre assuntos que careçam de decisão superior;
e) Assegurar a circulação pelos funcionários que têm de proceder à sua aplicação dos despachos, informações, regulamentos e legislação tida por conveniente;
f) Gerir o pessoal e outros recursos que lhe estejam afetos;
g) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à respetiva Secção de Pessoal;
h) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços e à racionalização de recursos;
j) Executar tudo o mais que as leis e regulamento lhe cometerem ou que for decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
Artigo 3.º
Setor de Ambiente e SIG
Ao Setor de Ambiente e SIG compete:
1 - No âmbito do Ambiente:
a) Garantir a emissão dos títulos de utilização de recursos hídricos, nomeadamente, as licenças de captação de água e as licenças de descarga de águas residuais;
b) Garantir a emissão das guias de acompanhamento de resíduos nos termos das exigências legais;
c) Assegurar o correto encaminhamento dos resíduos e garantir o seu retorno financeiro sempre que aplicável;
d) Proceder à elaboração dos Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos Sólidos de Construção e de Demolição a incluir nos processos de concurso destinados à realização de obras por empreitada;
e) Concretizar soluções que visem o encaminhamento, tratamento e destino final de águas residuais nos termos das disposições legais em vigor;
f) Assegurar o bom funcionamento do serviço para efeitos de regulação e fiscalização dos setores de água e resíduos;
g) Proceder ao tratamento estatístico dos dados resultantes da sua atividade, ao preenchimento de inquéritos e fornecer às entidades oficiais com tutela na matéria a informação e colaboração que for solicitada;
h) Assegurar a gestão sustentável do património florestal confiado pelo município aos SMAS;
i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
j) Exercer as demais funções que se enquadrem nas suas competências e que lhes sejam superiormente solicitadas.
2 - No âmbito do SIG:
a) Assegurar a atualização permanente dos cadastros das redes dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
b) Garantir a introdução no SIG de toda a informação alfanumérica relevante associada aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
c) Garantir a atualização da cartografia de base topográfica de grande escala, em formato vetorial e imagem, para suporte ao cadastro de infraestruturas;
d) Proceder...
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