Despacho n.º 5944/2017

Data de publicação05 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Mealhada

Despacho n.º 5944/2017

Estrutura orgânica municipal

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal da Mealhada deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, alterar a Estrutura Orgânica Municipal.

Na mesma reunião, a Câmara Municipal da Mealhada procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma Estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis e não nucleares (correspondentes aos departamentos) lideradas por pessoal dirigente.

Sob proposta da Câmara Municipal da Mealhada aprovada na reunião de 2 de janeiro de 2017, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, fixou em catorze (14) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal, nos termos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

II - Criação, alteração e extinção de unidades orgânicas

A criação, alteração e extinção das unidades orgânicas flexíveis é da competência da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 15 de maio de 2017, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal, passando a mesma a ser a seguinte:

Unidades Orgânicas flexíveis de 2.º grau:

1) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial (E)

2) Divisão Administrativa e Jurídica (E)

3) Divisão Financeira (E)

4) Divisão de Administração e Conservação do Território (E)

5) Divisão de Gestão/Conservação rodoviária, Gestão Frotas e Proteção Civil (E)

6) Divisão de Turismo e Cultura (C),

7) Divisão de Desporto e Educação (C);

8) Divisão de Serviços Urbanos (C)

Unidades Orgânicas flexíveis de 3.º grau:

1) Setor de Educação (C)

2) Setor de Espaços Verdes e Floresta (C)

3) Setor de Ação Social (E)

4) Setor de Águas e Saneamento (Ex)

5) Setor da Educação e Desporto (Ex)

Nota: Existente (E), Criada (C) Extinta (Ex)

III - Dependência hierárquica

Todas as Divisões dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara, à exceção daquelas cujas áreas de atividade se insiram em Pelouros distribuídos a Vereadores, caso em que ficam na dependência hierárquica desses Vereadores.

O Setor de Espaços Verdes e Floresta fica na dependência direta do Presidente da Câmara.

O Setor de Educação fica na dependência direta da Divisão de Desporto e Educação.

Ficam na dependência direta do Presidente da Câmara, serviços que não constituem unidades orgânicas:

Gabinete de Apoio Pessoal

Serviço Municipal de Proteção Civil;

Espaço Inovação da Mealhada;

Centro de Interpretação Ambiental;

Gabinete de Informática.

IV - Recrutamento e regime remuneratório

I - Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões)

As unidades orgânicas flexíveis com o nível de divisão são dirigidas por chefes de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, cujo recrutamento e seleção e regime remuneratório é o que consta da lei aplicável (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, e Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação da primeira à administração local autárquica).

Até à publicação da Lei n.º 49/2012, a lei previa que aos titulares de cargos dirigentes das câmaras municipais era devido o pagamento de despesas de representação de igual montante ao fixado para os cargos dirigentes da Administração Central (artigo 15.º-A, aditado pelo DL n.º 104/2006, ao DL n.º 93/2004). A Lei n.º 49/2012, veio instituir um novo regime nesta matéria tendo-se previsto no n.º 1 do seu artigo 24.º a possibilidade de se manter tal pagamento, mas essa atribuição deixou de decorrer diretamente da lei, passando a ser um direito que teria de ser reconhecido por deliberação da assembleia municipal. Na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal da Mealhada na reunião de 20/09/2012, a Assembleia Municipal da Mealhada deliberou em sessão de 28/09/2012, manter o direito ao pagamento aos chefes de divisão da Câmara Municipal da Mealhada, de despesas de representação, no montante fixado para os dirigentes do mesmo nível e grau da Administração Central.

II - Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (Setores)

As unidades orgânicas flexíveis com o nível de setor são dirigidas por chefes de setor, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se mostra aconselhável a existência deste nível de direção.

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior. Em cumprimento desta exigência legal, a Assembleia Municipal da Mealhada aprovou na sua sessão de 29/12/2016, os requisitos de recrutamento dos chefes de setor (A), e a respetiva remuneração em sessão de 27/12/2012 (B):

A. Requisitos de recrutamento dos Chefes de Setor

1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que possuam:

2 - No mínimo, formação superior graduada de licenciatura na área específica para que o concurso é aberto;

3 - Dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício seja exigível a posse de licenciatura, em serviços da administração local autárquica.

B. Remuneração dos Chefes de Setor

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.

V - Definição das competências

De acordo com o citado n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete também à Câmara Municipal a definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.

A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura orgânica visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Os serviços municipais desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, competindo-lhes de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos municipais, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do orçamento e das Grandes Opções do Plano;

d) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços tendo por objetivo maximizar resultados e obter a satisfação dos munícipes;

e) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

Divisão de Turismo e Cultura

Na área do Turismo:

a) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Participar na atribuição de símbolos de qualidade aos estabelecimentos que se tenham distinguido pela qualidade dos serviços prestados;

f) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

g) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

h) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

i) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte turístico relevante;

j) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;

k) Promover parcerias em prol do desenvolvimento turístico;

l) Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e...

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