Despacho n.º 591/2019

Data de publicação11 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 591/2019

Ao abrigo do artigo 19.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho:

1 - Delego com a possibilidade de subdelegar:

No Conselho de Administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;

No Conselho de Administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E.;

No Conselho de Administração do Organismo de Produção Artística, E. P. E.;

No Conselho Diretivo da Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;

No Conselho de Administração da Fundação Centro Cultural de Belém;

a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais até (euro) 50.000, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.

2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.

19 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

311953781

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