Despacho n.º 5889/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Despacho n.º 5889/2021

Sumário: Manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique decorrentes da suspensão do pagamento de juros na Linha de Crédito Concessional, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) referente ao 1.º semestre de 2021.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Moçambique, como mutuária, a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, e a República Portuguesa, como garante, relativo à Linha de Crédito Concessional, no montante de 400 milhões de euros, assinado em 1 de julho de 2008, aditado em 8 de setembro de 2009, 3 de março de 2010, 6 de setembro de 2016, 6 de dezembro de 2018, 3 de julho de 2019 e 2 de setembro de 2020, tendo por objetivo permitir o desenvolvimento de projetos integrados no Programa de Desenvolvimento da República de Moçambique;

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos nacionais;

Considerando que a República de Moçambique, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 30 de junho de 2021, do pagamento do serviço de dívida da Linha de Crédito Concessional;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida formulado pela República de Moçambique, para a prestação da Linha de Crédito Concessional;

Considerando que os aditamentos aos Acordos Tripartidos a celebrar entre as...

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