Despacho n.º 5888/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Despacho n.º 5888/2021

Sumário: Manutenção das garantias do Estado às obrigações de capital e de juros da República de Cabo Verde no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) referente ao 1.º semestre de 2021.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 29 de janeiro de 2010 e aditado em 27 de novembro de 2015, no âmbito do financiamento de projetos de habitação social em Cabo Verde («Linha de Crédito da Habitação Social»);

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Cabo Verde, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 200 milhões de euros, assinado em 24 de novembro de 2007, aditado em 29 de junho de 2009 e em 19 de fevereiro de 2013, destinado ao financiamento de projetos de Infraestruturas do Setor Portuário;

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI), para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários, derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos nacionais;

Considerando que a República de Cabo Verde, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 30 de junho de 2021, do pagamento do serviço de dívida daquelas linhas de crédito;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida formulado pela República de Cabo Verde para a prestação da Linha Concessional da Habitação Social, em termos comparáveis com os da DSSI;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do...

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