Despacho n.º 5853/2021

Data de publicação15 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 5853/2021

Sumário: Designa o presidente e uma vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que o presidente e a enfermeira diretora do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cessaram funções em virtude de terem sido designados para outro estabelecimento hospitalar, torna-se necessário proceder à designação de novos membros deste órgão de gestão, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezembro de 2022.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 13.º, do n.º 1 do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, determina-se:

1 - Designar para exercer funções no conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., os...

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