Despacho n.º 583/2018 de 16 de abril de 2018

Data de publicação16 Abril 2018
Número da edição74
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 74 SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 583/2018 de 16 de abril de 2018
Considerando o objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza –
AZORINA, S.A., cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12
de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de
novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho;
Considerando que a Sociedade de Gestão Ambiental, AZORINA, S.A., tem por objeto principal a
promoção de ações de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais,
incluindo atividades no domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da
informação, divulgação e educação ambiental, implementação de planos especiais de ordenamento do
território em todo o arquipélago dos Açores, incluindo a compra, venda, permuta e a propositura para a
expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respetivos planos,
aprovados ou a aprovar, assim como o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia para a
promoção, divulgação e comercialização do património florestal da Região Autónoma dos Açores ou sob
jurisdição ou gestão desta;
Considerando que, entre outras atividades, a AZORINA, S.A. concretiza o seu objeto através da
realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos
ambientais, nomeadamente os hídricos e geológicos, bem como a adoção das consequentes medidas
de gestão do território;
Considerado que, no âmbito da proteção da biodiversidade e da conservação da natureza, é
necessário, entre outras, implementar medidas para a identificação, localização e conservação da flora
endémica da Região, nomeadamente a mais suscetível às ações antropogénicas, e com maior
probabilidade de extinção;
Considerando que, para a conservação destas espécies, é necessário o devido acompanhamento da
capacidade reprodutiva das diferentes populações;
Considerando que a flora natural e endémica, para além do valor patrimonial intrínseco, e no contexto
dos ecossistemas que lhe estão associados, contribui de forma relevante e direta, para a conservação
dos recursos hídricos, e para o desenvolvimento económico e turístico da Região;
Considerando que a AZORINA, S.A., no que diz respeito às atividades inerentes ao Jardim Botânico
do Faial, o qual faz parte do património da Região, mas está sob a gestão desta empresa, tem vindo a
desenvolver trabalhos de monitorização e de conservação de sementes destas espécies, e ainda da
capacidade reprodutiva das mesmas, tendo o devido reconhecimento técnico, pelos seres pares;
Considerando que a AZORINA, S.A., com enquadramento nos seus estatutos, e com o apoio da então
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, no âmbito de uma parceria com o Cabildo de Gran
e a Universidade da Madeira, participou na candidatura do projeto Canaria "MACFLOR – Atlas de
biologia reproductiva de la Flora Macaronésia y aplicaciones a la conservación. Marcadores de vigor y
a fundos comunitários FEDER, no âmbito dos projetos amenaza com análisis genéticos de paternidade"
2014-2020, tendo a candidatura sido aprovada em 08-11-2016;Interreg Mac
Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do
artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de
abril, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 27/2011/A, de 11 de novembro,
e 7/2014/A, de 3 de junho, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do
Governo Regional;

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