Despacho n.º 5800/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 5800/2021

Sumário: Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal.

Considerando que:

a) Nos termos do disposto do artigo 68.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, as unidades orgânicas devem no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, proceder à revisão dos seus Estatutos;

b) A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do IPS procedeu à aprovação dos novos Estatutos, nos termos do citado artigo 68.º dos Estatutos do IPS, submetendo-os para homologação do Presidente do Instituto;

c) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo os Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, os quais vão ser publicados em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

18 de maio de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Natureza Jurídica, Autonomia e Sede

1 - A Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal, adiante designada por ESTBarreiro/IPS, é, nos termos da lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), uma unidade orgânica de ensino e investigação integrada no IPS sendo dotada de autonomia administrativa, científica, pedagógica, estatutária e cultural.

2 - A ESTBarreiro/IPS tem sede no concelho do Barreiro.

Artigo 2.º

Missão

A ESTBarreiro/IPS tem como missão desenvolver ensino de qualidade, valorizando as pessoas, a transferência e a criação de conhecimento para a sociedade, apoiado na investigação aplicada, na inovação e nas parcerias.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - São atribuições da ESTBarreiro/IPS:

a) A realização de ciclos de estudos no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, de cursos de formação pós-graduados e de cursos pós-secundários e outros, nos termos da lei;

b) A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;

c) A realização de atividades de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;

d) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico e a promoção do empreendedorismo;

e) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao seu desenvolvimento;

g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, numa articulação que vise o estabelecimento de parcerias;

h) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e países europeus;

i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

j) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;

k) A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;

l) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso escolar e uma adequação curricular dos cursos, respondendo às necessidades da economia e da sociedade;

m) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;

n) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e no meio envolvente.

2 - A ESTBarreiro/IPS pode participar, de forma a melhor cumprir a sua missão, em outras pessoas coletivas de direito público ou privado, estando sujeita a autorização prévia do Presidente do IPS, caso esta participação implique obrigações que colidam com as autonomias que lhe estão atribuídas.

Artigo 4.º

Simbologia e Dia da ESTBarreiro/IPS

1 - A ESTBarreiro/IPS adota, após aprovação pelo Conselho Geral do IPS, simbologia harmonizada com a simbologia do IPS.

2 - O dia da ESTBarreiro/IPS é comemorado a 15 de novembro.

CAPÍTULO II

Órgãos da ESTBarreiro/IPS

Artigo 5.º

Órgãos

A ESTBarreiro/IPS dispõe dos seguintes órgãos:

a) Conselho de Representantes;

b) Diretor;

c) Conselho Técnico-Científico;

d) Conselho Pedagógico;

e) Departamentos;

f) Conselho de Coordenação;

g) Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos.

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 6.º

Natureza

O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESTBarreiro/IPS.

Artigo 7.º

Composição e Mandato do Conselho de Representantes

1 - O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, sendo:

a) Nove representantes dos docentes e investigadores;

b) Três representantes dos estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador;

d) Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTBarreiro/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.

2 - Os membros docentes e investigadores, bem como o representante do pessoal não docente e não investigador, são eleitos pelos respetivos corpos.

3 - Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem ciclos de estudos com duração igual ou superior a um ano.

4 - As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros e, de preferência, de áreas científicas/disciplinares distintas.

5 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é de dois anos.

Artigo 8.º

Competências do Conselho de Representantes

1 - Compete ao Conselho de Representantes:

a) Eleger o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;

b) Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Diretor da Escola, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS;

c) Elaborar o seu regimento;

d) Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESTBarreiro/IPS;

e) Apreciar os atos do Diretor;

f) Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º;

g) Elaborar os regulamentos para a eleição dos membros do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;

h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos do IPS.

2 - Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:

a) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano e o Relatório de Atividades da ESTBarreiro/IPS e a execução orçamental da ESTBarreiro/IPS;

b) Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESTBarreiro/IPS;

c) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 9.º

Funcionamento do Conselho de Representantes

1 - Os membros eleitos deverão reunir, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º

2 - Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, elege o seu Presidente.

3 - O Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um Vice-Presidente, o qual o substitui nas suas faltas e impedimentos.

4 - Compete ao Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição.

5 - O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do seu Presidente, a pedido do Diretor da ESTBarreiro/IPS ou de um terço dos seus membros.

6 - O Diretor da ESTBarreiro/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.

7 - Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto:

a) Os membros do Conselho Geral do IPS eleitos pela ESTBarreiro/IPS;

b) Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.

8 - As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do Presidente em caso de empate, à exceção das referentes às:

a) Alíneas a), b) e g) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria absoluta dos seus membros;

b) Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º, que são tomadas por maioria de dois terços dos seus membros.

SECÇÃO II

Diretor

Artigo 10.º

Natureza

O Diretor da ESTBarreiro/IPS é o órgão de representação e gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes.

Artigo 11.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é eleito pelo Conselho de Representantes, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS.

2 - Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:

a) O anúncio público da abertura de candidaturas;

b) A apresentação de candidaturas;

c) A audição pública de cada um dos candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de ação;

d) A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e por voto secreto.

3 - O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.

4 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poder realizar.

Artigo 12.º

Competências do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Representar a ESTBarreiro/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;

b) Nomear os Coordenadores de Curso, que presidem as Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;

c) Praticar os atos...

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