Despacho n.º 5794/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 5794/2017

Lagar do Vale - Produção e Transformação de Azeites, Lda., número de identificação fiscal n.º 513168400, com sede na Rua Padre António Vieira, n.º 16, da União de freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa, distrito de Beja, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico denominado «Vale», inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 25, secção 1B, descrito na Conservatória do Registo Predial de Serpa sob o n.º 00217/19870330, e aquisição aí registada a favor da requerente, com a área total de 201 750,0 m2, se destina à construção de um lagar de azeite, sito na Rua Padre António Vieira, n.º 16, da União de freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa, em solos abrangidos pelo Regime Jurídico da RAN;

Considerando que a empresa «Lagar do Vale - Produção e Transformação de Azeites, Lda.,» é uma sociedade por quotas, cujo objeto é a produção e transformação de azeites e seus derivados, a compra de produtos agrícolas, a prestação de serviços e consultoria técnica agrícola, detém 2 800 ha de olival, situados em Évora, Pias, Serpa, Alfundão, Baleizão e Ecija (Espanha), e pretende implementar, ainda este ano, mais de 1 500 ha de olival, com produção prevista de 45 000 toneladas;

Considerando que a pretensão consiste na construção de um lagar de azeite com uma capacidade de extração de 60.000 toneladas por campanha, composta pelo lagar (6 575,0 m2), pavimentos exteriores (20 765,0 m2), cabine de controlo (100,0 m2), e lagoa de evaporação (13 354,0 m2), o que perfaz a área total de 40 794,0 m2, prevendo-se um investimento aproximado de 7 M(euro) e a criação de sete postos de trabalho fixos e vinte postos de trabalho sazonais (cinco meses/ano);

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela...

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