Despacho n.º 5780/2021

Data de publicação11 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça

Despacho n.º 5780/2021

Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral, Dr. Filipe João Marques Caçapo, nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça.

1 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 1 do Despacho n.º 3148/2021, de 8 de março, publicado no Diário da República, n.º 58, de 24 de março de 2021, 2.ª série, Parte C, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, determino o seguinte quadro de subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1.1 - Subdelego no mestre Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;

c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

i) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

j) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.

1.2 - Subdelego no licenciado Diogo Andrade Nunes de Sousa, Chefe de Divisão da Divisão de Contratação Pública e...

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