Despacho n.º 5754/2020

Data de publicação26 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 5754/2020

Sumário: Delegação de competências do vice-presidente, secretários técnicos POR Lisboa, coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais e dos diretores de serviços.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, dos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, e do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2014, de 8 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro, delego, com a faculdade de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos atos descritos infra, as quais englobam o poder de direção dos respetivos procedimentos, sem prejuízo da coordenação e supervisão das diferentes unidades orgânicas, da manutenção da faculdade de emissão de orientações ou diretivas vinculativas para os delegados ou subdelegados sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora em causa, e do exercício das competências próprias detalhadas infra sempre que tal se repute necessário e adequado às circunstâncias, ou por solicitação dos delegados:

1 - No Vice-Presidente, Bruno Fernando Martins Mota Martinho

1.1 - No âmbito dos Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:

1.1.1 - Proferir decisão final em todos os processos referentes às matérias da competência destes Serviços (incluindo quanto às Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste), e proceder à assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;

1.1.2 - Proferir decisão final nos processos de contraordenação em que por força de lei essa competência seja da CCDR LVT, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações;

1.1.3 - Decidir quanto à aplicação ou isenção do pagamento das sanções pecuniárias a que se referem os n.os 4 e 7 do artigo 50.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, e alterada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto;

1.1.4 - Decidir sobre a aplicação das medidas cautelares a que se refere o artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, republicada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, e alterada pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto.

1.2 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:

1.2.1 - Emitir decisão final nos processos das áreas de Administração e Recursos Humanos, Patrimoniais e Financeiros;

1.2.2 - Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de atividades (incluindo a identificação dos objetivos a atingir pelos serviços e matérias conexas), bem como a elaboração do QUAR aplicável ao organismo;

1.2.3 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP 1) aplicável;

1.2.4 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

1.2.5 - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades;

1.2.6 - Coordenar a elaboração dos Planos de Igualdade do Género e de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de gestão não especificamente elencados no presente despacho;

1.2.7 - Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

1.2.8 - Coordenar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo sobre as que ultrapassem a sua competência;

1.2.9 - Coordenar a elaboração da conta de gerência;

1.2.10 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

1.2.11 - Autorizar a realização de despesas públicas até ao limite de 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), bem como os procedimentos inerentes;

1.2.12 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

1.2.13 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias ao funcionamento dos serviços da CCDR LVT;

1.2.14 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

1.2.15 - Autorizar o processamento de despesa e os...

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