Despacho n.º 5605/2018

Data de publicação06 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Despacho n.º 5605/2018

Considerando que o Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, instituiu a fundação pública com regime de direito privado Universidade Nova de Lisboa, a qual resultou da transformação da Universidade Nova de Lisboa naquela fundação pública com regime de direito privado, em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 129.º e seguintes da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Considerando que na sua sequência, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 21 de fevereiro, os novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa foram homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho.

Considerando que ao abrigo dos novos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 50.º do mesmo, os novos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa foram homologados por Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro.

Considerando que com os novos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas mostra-se necessário implementar alterações na estrutura orgânica dos serviços da Faculdade.

Considerando, ainda, que nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o qual impõe a introdução de uma «nota justificativa» aos regulamentos cumpre referir, ainda, o seguinte:

A presente revisão tem igualmente por objetivo a otimização dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adequando-os à atual realidade e aos novos desafios com que a Faculdade se depara. Desta forma, torna-se claro que os Serviços da Faculdade têm de ser adaptados e que o Regulamento de Serviços atualmente em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 6981/2015, de 17 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho, necessita de ser revisto.

Assim, esta revisão tem por consequência a reestruturação de diversos serviços existentes e a criação de novos, tendo como finalidade, nomeadamente, o cumprimento dos princípios da qualidade, eficiência e eficácia, tendo sido ponderados os benefícios e os custos decorrentes da mesma, concluindo-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos implicados.

Mais se refere que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do regulamento submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, conforme Despacho n.º 3143/2018, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, tendo as observações recebidas sido objeto de adequada consideração.

Assim, ao abrigo da n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovo o Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa:

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, doravante Faculdade, e define as suas atribuições e competências.

Artigo 2.º

Direção dos Serviços

Os Serviços da Faculdade são dirigidos pelo Diretor ou, por sua delegação, pelos Subdiretores ou Administrador Executivo, em conformidade com os artigos 19.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho n.º 9842/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 13 de novembro (doravante designado por Estatutos da Faculdade).

Artigo 3.º

Administrador Executivo

1 - O Administrador Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Diretor, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade, e equiparado para efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 3.º grau, conforme estabelecido no Anexo I do Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (doravante designado por Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa).

2 - O Administrador Executivo reporta hierarquicamente ao Diretor e compete-lhe, nomeadamente:

a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial;

b) Participar na gestão corrente da Faculdade;

c) Coordenar e supervisionar os Serviços da Faculdade que lhe forem determinados pelo Diretor;

d) Exercer as funções e as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor.

Artigo 4.º

Modelo estrutural

A organização interna dos Serviços da Faculdade obedece ao seguinte modelo estrutural misto:

a) Modelo de estrutura hierarquizada;

b) Modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multifuncionais.

Artigo 5.º

Organização Interna

A Faculdade dispõe dos Serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos e organiza-se em:

a) Divisões;

b) Núcleos;

c) Gabinetes;

d) Centros;

e) Assessorias.

Artigo 6.º

Serviços

1 - A Faculdade integra os seguintes Serviços:

a) Divisão Académica;

b) Divisão de Apoio ao Aluno;

c) Divisão de Bibliotecas e Documentação;

d) Divisão de Apoio ao Ensino e Qualidade;

e) Divisão de Apoio à Investigação;

f) Divisão de Recursos Humanos;

g) Divisão de Compras e Património;

h) Divisão Financeira;

i) Divisão de Infraestruturas e Mecenato;

j) Gabinete de Apoio à Internacionalização e Relações Externas;

k) Gabinete de Comunicação e Marketing;

l) Centro Luís Krus - Formação ao Longo da Vida;

m) Gabinete de Planeamento;

n) Gabinete de Apoio e Assessoria ao Diretor.

2 - Os Serviços são coordenados pelos Dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:

a) As Divisões são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º ou de 3.º grau;

b) Os Núcleos, Gabinetes, Centros e Assessorias podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou de 4.º grau.

Artigo 7.º

Equipas multidisciplinares

1 - O modelo de estrutura matricial, baseada em equipas multidisciplinares, é concretizado através da nomeação, pelo Diretor, das referidas equipas, com definição, em cada caso, de missão, objetivos e horizonte temporal.

2 - A direção de cada equipa nomeada é equiparada, para efeitos remuneratórios, ao cargo de dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, consoante a complexidade da missão e dos objetivos.

CAPÍTULO II

Atribuições e Competências dos Serviços

SECÇÃO I

Divisão Académica (DA)

Artigo 8.º

Composição da Divisão Académica

A Divisão Académica compreende:

a) Núcleo de Licenciaturas (NL);

b) Núcleo de Mestrados (NM);

c) Núcleo de Doutoramentos (ND).

Artigo 9.º

Competência dos Núcleos da Divisão Académica

A cada um dos Núcleos, e respeitando o âmbito do ensino que lhe é relativo, compete:

a) Coordenar, registar e implementar os procedimentos e os atos administrativos relativos aos alunos de cada ciclo de estudos, sejam estes alunos da Faculdade ou alunos de outras instituições de ensino superior temporariamente inscritos na Faculdade, bem como os atos administrativos dos candidatos a alunos;

b) Informar e disponibilizar aos alunos ou candidatos a alunos, através dos meios de comunicação e ferramentas disponíveis, as condições necessárias para a realização atempada dos diversos atos administrativos relativos ao seu percurso académico e responder às questões por eles colocadas;

c) Instruir e informar os requerimentos dos alunos e submetê-los a decisão superior;

d) Informar os alunos dos despachos exarados superiormente;

e) Organizar e digitalizar os processos individuais dos alunos e proceder ao respetivo arquivo físico;

f) Praticar ou apoiar os atos administrativos relativos ao percurso académico do aluno ou candidato a aluno;

g) Acompanhar e registar os procedimentos relativos aos pedidos de creditação dos alunos;

h) Proceder à tramitação relativa aos procedimentos de equivalência ao grau e reconhecimento de habilitações de graus estrangeiros;

i) Proceder à transferência, através do programa informático de gestão académica, do registo das classificações efetuado pelos docentes;

j) Certificar, quando requerido, os atos administrativos relativos aos alunos, ou preparar a sua certificação;

k) Monitorizar os pagamentos das propinas e de outros custos associados;

l) Disponibilizar a informação necessária à emissão e revalidação dos cartões de alunos, sempre que a estes tenham direito;

m) Garantir o apoio logístico à realização de provas públicas académicas;

n) Disponibilizar a informação necessária à gestão da Faculdade;

o) Proceder aos reportes de dados estatísticos solicitados;

p) Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

SECÇÃO II

Divisão de Apoio ao Aluno (DAA)

Artigo 10.º

Composição da Divisão de Apoio ao Aluno

A Divisão de Apoio ao Aluno compreende:

a) Núcleo de Estudante Internacional e Mobilidade Académica (NEIMA);

b) Núcleo de Apoio ao Aluno e Candidato (NAAC);

c) Núcleo de Integração Profissional e de Antigos Alunos (NIPAA).

Artigo 11.º

Competência do Núcleo de Estudante Internacional e Mobilidade Académica

Ao Núcleo de Estudante Internacional e Mobilidade Académica compete:

a) Acompanhar a implementação de novos programas de mobilidade;

b) Manter atualizada a informação relativa aos acordos de mobilidade para alunos, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores e realizar as ações administrativas necessárias ao bom funcionamento dos mesmos, em articulação com os demais serviços da Faculdade envolvidos;

c) Realizar ou apoiar todas as ações necessárias à implementação e desenvolvimento de...

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