Despacho n.º 5602/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data19 Abril 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 612
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Despacho n.º 5602/2022
Sumário: Republicação da estrutura orgânica do Município do Porto.
Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do
Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo
com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, na
sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de
Câmara no dia 19 de abril de 2022 e Assembleia Municipal em 28 de abril de 2022, decidiu pelas
seguintes criações/alterações:
A) Criação das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento Municipal de Auditoria Interna
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco e de acordo
com os procedimentos e documentos de suporte do Sistema de Gestão Integrado;
b) Avaliar e propor melhorias quanto aos processos operacionais, de gestão de riscos e con-
trolo interno;
c) Fornecer análises e recomendações sobre as atividades para melhoria do funcionamento
dos serviços;
d) Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo In-
terno e apreciar se os planos, políticas, procedimentos e controlos estabelecidos são adequados
e foram aplicados;
e) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
f) Assessorar o Conselho Municipal de Finanças;
g) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos
órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
h) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
i) Realizar ações de auditoria interna às empresas participadas;
j) Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria interna
ou externa;
k) Assegurar a dinamização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações
Conexas;
l) Receber e tratar as denúncias efetuadas junto do Município, assegurando a integridade,
anonimato e confidencialidade das mesmas.
Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Pessoas do
Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei;
b) Gerir o mapa de pessoal, mediante a identificação das necessidades, em colaboração com
os serviços municipais, e respetivo planeamento;
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c) Potenciar a atração de uma nova geração e a captação de talentos, através de práticas
de employer branding, de métodos de recrutamento digitais e da implementação de programas
específicos de atração e gestão do talento;
d) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem
o envolvimento, a motivação e o bem -estar dos trabalhadores;
e) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de
trabalho e dos métodos de gestão de Pessoas, assim como na promoção de iniciativas e dinâmicas
de inovação que fomentem a motivação e compromisso dos trabalhadores, potenciando a geração
de valor acrescentado;
f) Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, ar-
ticulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Muni-
cípio nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do
Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os
dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
g) Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos tra-
balhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
h) Gerir de modo integrado a informação de Gestão de Pessoas do Município, na perspetiva de
suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;
i) Garantir um projeto de formação e desenvolvimento, alicerçado em percursos formativos
centrados nas competências exigidas para a função, numa ótica de aprendizagem, valorização e
no desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
j) Otimização da comunicação interna, em matéria de Gestão de Pessoas, entre todos os
serviços municipais;
k) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos
mesmos;
l) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e inte-
gração de todo o capital humano da Autarquia;
m) Promover projetos de intervenção socioprofissional e o acompanhamento de situações
sociais críticas, garantindo o encaminhamento para a resposta sociais disponíveis e adequadas
contribuindo assim para melhorar a qualidade de vida no trabalho;
n) Garantir a gestão orçamental;
o) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;
p) Reforçar o papel da DMGPO enquanto facilitadora de práticas de excelência.
Departamento Municipal de Gestão de Pessoas
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;
b) Planear, implementar e monitorizar os processos de gestão de Pessoas do Município, em
articulação com os serviços municipais, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;
d) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais,
numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;
e) Assegurar a execução do plano anual de recrutamento e seleção;
f) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;
g) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação
com os serviços municipais;
h) Promoção de projetos de melhoria contínua, otimização de processos e informatização dos
mesmos;
i) Garantir a elaboração do Balanço Social;
j) Garantir o desenvolvimento de um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão;
k) Acompanhamento do portfólio de projetos de sistemas de informação em articulação com
o Departamento Municipal de Sistemas de Informação e as respetivas divisões da Direção Muni-
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cipal de Gestão de Pessoas e Organização, em termos de análise de requisitos, planeamento dos
projetos e acompanhamento das implementações;
l) Promover a gestão e implementação dos processos associados às respetivas divisões do
Departamento;
m) Garantir a avaliação de desempenho dos recursos humanos do Município;
n) Assegurar o desenvolvimento da área de intervenção socioprofissional, junto dos trabalha-
dores;
o) Assegurar a interligação com as Organizações Representativas de Trabalhadores (ORTs);
p) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e forneci-
mento de refeições;
q) Garantir a gestão orçamental.
Departamento Municipal de Planeamento e Administração Escolar
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de edifícios, equipamentos mate-
riais escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;
b) Analisar os indicadores e os dados recolhidos com vista ao planeamento estratégico dos
equipamentos educativos necessários à oferta educativa e formativa;
c) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação;
d) Assegurar a responsabilidade do Município na administração das refeições nos estabele-
cimentos de ensino;
e) Promover a articulação com as outras Unidades Orgânicas e entidades participadas com
ação no planeamento, intervenção e gestão escolar;
f) Garantir o acompanhamento e monitorização do sistema integrado de Gestão, referente às
UO e entidades participadas envolvidas;
g) Construir e atualizar indicadores de gestão, controlo, monitorização e estabelecer metas e
procedimentos para a Gestão Escolar, Educativa e Formativa;
h) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simpli-
ficação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços
municipais;
i) Assegurar a gestão do Pessoal não Docente, em colaboração com a DMGPO e com os
Agrupamentos de Escolas;
j) Apoiar a gestão e monitorização da Carta Educativa.
Departamento Municipal de Promoção de Saúde e Qualidade de Vida e Juventude
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Apoiar o Executivo na definição da política de saúde, qualidade de vida, bem -estar e
juventude;
b) Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
c) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de
Saúde e respetivos planos de ação;
d) Apoiar a gestão e monitorização de políticas, estratégias, programas, projetos e iniciativas
no domínio da saúde e da qualidade de vida, nomeadamente os referentes a infância, juventude,
envelhecimento ativo, bem -estar emocional, psicológico e social e estilos de vida saudáveis;
e) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do
Município, promovendo a articulação e qualificação das respostas na área da saúde pública e da
promoção de estilos de vida saudáveis numa intervenção em rede;
f) Assegurar a elaboração, implementação, monitorização e avaliação da Estratégia “Porto,
Cidade Sem Sida” e dos seus respetivos planos de ação;
g) Assegurar parcerias estratégica com Serviço Nacional de Saúde relativamente aos progra-
mas de prevenção da doença com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis
e de envelhecimento ativo;

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