Despacho n.º 5590/2021

Data de publicação07 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 5590/2021

Sumário: Desqualificação de serviços municipais de metrologia e instaladores reparadores de instrumentos de medição em 2021.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, reconhecer entidades competentes para o exercício delegado desse controlo e coordenar a rede constituída por aquelas entidades.

O acompanhamento e a supervisão das entidades qualificadas concretizam-se, designadamente, através da realização periódica de auditorias, no âmbito das quais é verificada a regularidade do desempenho da atividade e a manutenção das condições que justificaram a atribuição da qualificação. Nessa sede, sendo apuradas irregularidades ou incumprimentos, a qualificação atribuída é necessariamente revogada.

As entidades qualificadas podem, a todo o tempo, solicitar a revogação dos despachos que lhe atribuíram qualificações e em consequência retirar-se, por sua iniciativa, da rede de entidades reconhecidas para realizar a referida atividade.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 3.º, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, e da alínea c) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e cumpridas que foram as disposições relativas à realização de audiência prévia dos interessados, determino:

1 - Por verificação de irregularidades ou incumprimentos no desempenho da atividade, a revogação dos despachos de qualificação para o exercício da atividade de controlo metrológico legal que constam do anexo I ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Por solicitação dos próprios, a revogação dos despachos de qualificação no âmbito do exercício da atividade de controlo metrológico legal que constam do anexo II ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 -...

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