Despacho n.º 556/2023

Data de publicação11 Janeiro 2023
Data21 Novembro 2022
Gazette Issue8
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 8 11 de janeiro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º
556/2023
Sumário: Constitui um grupo de trabalho para análise técnica com vista à decisão sobre a
localização do futuro Hospital do Oeste e respetivo perfil funcional, bem como sobre a
calendarização, o modo de operacionalização e o financiamento do processo da sua
construção.
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. (CHO) tem como área de influência os concelhos de
Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Torres Vedras, Cadaval e Lourinhã e de parte dos
concelhos de Alcobaça (freguesias de Alfeizerão, Benedita e São Martinho do Porto) e de Mafra (com
exceção das freguesias de Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés e Venda do Pinheiro),
num total de cerca de 300 mil habitantes.
São reconhecidas as dificuldades que enfrenta na prestação assistencial hospitalar a essa
população. Disperso por três instituições hospitalares — Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha,
Unidade Hospitalar de Peniche e Unidade Hospitalar de Torres Vedras — o CHO confronta -se com
a necessidade de distribuir a atividade dos seus profissionais pelas três unidades assegurando duas
urgências médico -cirúrgicas, duas urgências pediátricas, uma urgência de ginecologia -obstetrícia,
uma urgência básica e dois blocos operatórios, em locais geograficamente distintos.
Acresce que se trata, sobretudo nos casos das Caldas da Rainha e de Torres Vedras, de insta-
lações vetustas, estruturalmente limitadas, que tornam impossível a sua reconversão e condicionam
em definitivo a capacidade dos seus serviços de internamento e a sua atividade de ambulatório.
Nenhum dos hospitais está equipado com uma unidade de cuidados intensivos e as salas de cui-
dados intermédios são também muito insuficientes.
O CHO enfrenta ainda uma significativa carência de profissionais de saúde, face à reduzida
capacidade de atração de profissionais, a que se adiciona a necessidade de lidar com uma limitada
capacidade de gestão dos seus recursos humanos, resultante da considerável distância geográfica
que separa as suas diferentes unidades.
Neste contexto, tornou -se evidente a necessidade de construção de uma nova infraestrutura
hospitalar que permita oferecer à população da Região do Oeste qualidade e segurança assistencial
adequadas. Para desenvolver esse processo foi estabelecida uma parceria entre a Comunidade
Intermunicipal do Oeste (Oeste CIM), a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,
I. P. (ARSLVT) e o CHO com vista à análise estratégica das várias opções que permitissem uma
solução eficiente de racionalização da oferta de cuidados de saúde, alargando e qualificando a
resposta do SNS às necessidades da população desta área geográfica. Neste âmbito, a Oeste CIM
solicitou à Nova IMS — Nova Information Management School um estudo técnico, cujos resultados
foram apresentados em 21 de novembro de 2022.
Considerando a necessidade de promover uma análise complementar e multidisciplinar dos
dados agora conhecidos, determina -se:
1 — A constituição de um Grupo de Trabalho, que terá como missão assegurar o desenvolvi-
mento e conclusão das seguintes tarefas:
a) Avaliar as propostas de localização do Novo Hospital do Oeste (NOE) e propor a localização
definitiva a considerar;
b) Propor o perfil funcional para o futuro Hospital;
c) Avaliar os modelos alternativos de financiamento a adotar, propondo os procedimentos a
desenvolver para a sua concretização e estabelecendo cronograma previsível, desde a fase da
preparação e do desenrolar do concurso, até à edificação e equipamento do novo Hospital;
2 — O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes de cada uma das seguintes
entidades:
a) Ana Maria Teodoro Jorge, médica pediatra, que coordenará;
b) Marta Maria Ferreira Aldrabinha, em representação do Gabinete do Secretário de Estado
da Saúde;

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