Despacho n.º 5526/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 5526/2021

Sumário: Subdelegação de competências na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos, diretora de Gestão do Norte.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos números 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro e Lei n.º 12/2021, de 10 de março, bem como na alínea b) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, conjugada com a Deliberação n.º 1143/2019, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora da Direção de Gestão do Norte (DGN), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGN, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas inerentes à demolição, reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os...

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