Despacho n.º 5525/2021

Data de publicação02 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Despacho n.º 5525/2021

Sumário: Subdelegação de competências no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor de Gestão do Sul.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos números 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelos Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro e Lei n.º 12/2021, de 10 de março, bem como na alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 508/2019, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, conjugada com a Deliberação n.º 1143/2019, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor da Direção de Gestão do Sul (DGS), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DGS, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DGS, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 10.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas inerentes à demolição, reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de...

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