Despacho n.º 5509/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Castelo Branco |
Despacho n.º 5509/2019
Subdelegação de competências
Nos termos do artigo 46 do Código de Procedimento Administrativo, no uso da faculdade constante do n.º 3 do artigo 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08.05, na sua redação atual, e dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1.361/2018, publicada no DR. n.º 236, 2.ª série, de 07.12 e da Deliberação n.º 587/2019, publicada no DR. n.º 93, II.ª série, de 15.05, subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:
1 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, no âmbito da respetiva Unidade,
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Prestações e Contribuições, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - A competência específica para:
1.2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;
1.2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;
1.2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;
1.2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;
1.2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.2.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
1.2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.2.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer...
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