Despacho n.º 5499/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Águeda

Despacho n.º 5499/2017

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Águeda aprovou, em reunião de 18 de abril de 2017, a criação da Divisão de Cultura e Desporto, e consequente alteração da estrutura dos serviços municipais de Águeda, conforme a seguir se publica em texto integral.

4 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

Republicação da Estrutura dos Serviços Municipais

Estrutura dos Serviços Municipais de Águeda

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente Orgânica dos Serviços Municipais de Águeda procede à reestruturação dos serviços municipais da câmara municipal, da competência dos seus órgãos, organização dos seus serviços e respetivo organograma, este último junto como anexo I, bem como à enunciação dos princípios gerais de organização dos serviços municipais.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais, para além dos princípios referidos no Código do Procedimento Administrativo, orienta -se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.

Artigo 3.º

Superintendência e coordenação

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho.

2 - Sem prejuízo de prévia audição do pessoal dirigente, compete também ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas nos vereadores e subdelegadas nos dirigentes, sendo esta, uma forma privilegiada de descentralização de decisões, tornando todo o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Águeda adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

2 - A estrutura interna hierarquizada será composta por 10 unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, a que correspondem as divisões municipais e que serão dirigidas por Chefes de Divisão Municipal:

a) DV-AF - Divisão Administrativa e Financeira;

b) DV-MAN - Divisão de Manutenção;

c) Revogado;

d) DV-AS - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;

e) DV-EOM - Divisão de Execução de Obras Municipais;

f) DV-GU - Divisão de Gestão Urbanística;

g) DV-DL - Divisão de Desenvolvimento Local;

h) DV-MAF - Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias;

i) DV-TI - Divisão de Tecnologias de Informação;

j) DV-PEH - Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública;

k) DV-CD - Divisão de Cultura e Desporto

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a estrutura interna hierarquizada do Município de Águeda compreenderá ainda 3 unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, integradas, as primeiras, na Divisão Administrativa e Financeira e a terceira na Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias, respetivamente:

a) Unidade Técnica Administrativa;

b) Unidade Técnica dos Recursos Humanos;

c) Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica.

4 - As unidades orgânicas flexíveis integradas nas divisões municipais são dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau, e a definição das respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.

5 - No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projeto.

6 - Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, o Gabinete de Apoio à Presidência.

CAPÍTULO II

Atribuições e competências comuns

Artigo 5.º

Atribuições comuns aos serviços

São atribuições comuns a todos os serviços municipais:

a) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara e do seu presidente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da atividade municipal, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;

c) Elaborar propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de facto e de direito;

d) Promover o controlo de execução do plano de atividades e garantir a execução das deliberações dos órgãos autárquicos, dos despachos do Presidente e vereadores;

e) Prestar informações, pareceres e propostas de solução por escrito, devidamente datadas e assinadas, com o resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e, proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;

f) Colaborar e concertar a atividade a desenvolver com os restantes serviços municipais, em coordenação e interação permanente, privilegiando a troca de informações e a maximização das capacidades e recursos disponíveis;

g) Garantir o bom desempenho e desenvolvimento da Política da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho adotada, primando pelo cumprimento das regras estabelecidas no Sistema de Gestão Integrado;

h) Contribuir para a modernização administrativa dos serviços em colaboração com a Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamento e Parcerias;

i) Remeter à Divisão Administrativa e Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental de despesas, os documentos e propostas que envolvam encargos para o Município;

j) Informar a Divisão Administrativa e Financeira de qualquer mudança ou alteração aos bens móveis afetos ao serviço, bem como, de aquisições e alienações de bens imóveis, receções provisórias e definitivas de obras municipais e obras de urbanização;

k) Colaborar nos processos de aprovisionamento municipal, mediante elaboração de propostas, especificações, critérios, análises e relatórios;

l) Extrair cópias de documentos de processos e passar certidões sobre matéria da sua competência;

m) Manter disponível coletânea da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço relativos ao serviço, para consulta e aplicação;

n) Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao serviço, bem como garantir a sua eficácia e atualização;

o) Remeter ao arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços que nos termos legais se devam conservar;

p) Remeter à Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica a informação e dados necessários à manutenção e atualização do sistema, designadamente, aquisições, receções provisórias e definitivas de obras municipais, receções provisórias e definitivas de obras de infraestruturas de loteamentos particulares bem como comunicar todas as alterações que venham a acontecer na rede viária;

q) Observar e assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

r) Zelar pela boa e racional utilização dos consumíveis e de todos os meios materiais e técnicos do Município disponibilizados para sua utilização no exercício das suas funções;

s) Exercer as funções que lhe forem determinadas por despacho superior.

Artigo 6.º

Competência genérica do pessoal dirigente e de chefia

Além do referido no respetivo Estatuto Legal, ao pessoal dirigente e de chefia compete:

a) Dirigir o funcionamento do respetivo serviço com base nas orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, do cumprimento da legalidade e do equilíbrio financeiro;

b) Coordenar as relações dos diversos setores sob sua responsabilidade;

c) Assegurar a administração do pessoal, de acordo com as orientações do Presidente da Câmara;

d) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, participando qualquer infração ao seu superior hierárquico imediato;

e) Assegurar o enquadramento adequado dos trabalhadores afetos à unidade funcional, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, da disciplina laboral e da sua qualificação e valorização profissionais;

f) Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários nos termos da legislação em vigor;

g) Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo setor;

h) Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração do plano de atividades, orçamento e relatório de atividades da Câmara em todas as matérias que respeitem aos seus serviços;

i) Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;

j) Proceder à publicação e envio para registo e arquivo nos serviços competentes de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu registo e arquivo;

k) Documentar e apresentar relatórios das ações desenvolvidas;

l) Garantir a sua substituição, nas ausências, considerando critérios de desempenho e categoria profissional, com prévia aprovação do Presidente ou Vereador responsável;

m) Exercer as demais funções que lhe...

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