Despacho n.º 5492/2019
Data de publicação | 06 Junho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Adjunto e Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica |
Despacho n.º 5492/2019
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - A cessação de funções do licenciado Paulo António de Jesus Torres, a seu pedido, do cargo de Inspetor Diretor da Unidade Regional do Norte, para o qual foi nomeado através do Despacho n.º 2096/2019, de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 43, de 01.03.2019.
2 - Tendo em consideração a vacatura do cargo, designo, em regime de substituição, a mestre Jacinta da Silva Ladeira, para desempenhar o cargo de Inspetor Diretor da Unidade Regional do Norte.
3 - A nomeada exercerá as funções provisoriamente até à conclusão do procedimento concursal para a ocupação do cargo de Inspetor Diretor da Unidade Regional do Norte e em acumulação com o desempenho das funções de Inspetor Chefe da Unidade Operacional I - Porto, da mesma UR, para o qual foi nomeada por Despacho n.º 3694/2018, de 9 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 72, de 12.04.2018, sendo aplicado à mesma o estatuto remuneratório correspondente ao cargo de Inspetor Diretor.
4 - A designada possuí os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
5 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na ora designada, no âmbito da área geográfica de atuação adstrita à Unidade Regional do Norte, as competências para:
a) No âmbito da gestão de recursos humanos:
i) Autorizar deslocações em serviço, bem como as correspondentes ajudas de custo em território nacional;
ii) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não inseridos na carreira de motorista;
iii) Autorizar o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, do trabalho suplementar, superiormente autorizado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/23014, de 20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;
b) No âmbito da gestão administrativa:
i) Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;
c) No âmbito da gestão de recursos financeiros, autorizar a realização de despesas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO