Despacho n.º 5491/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Data31 Janeiro 2020
Gazette Issue88
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Beja
Despacho n.º 5491/2022
Sumário: Delegação/subdelegação de competências na diretora da Unidade de Prestações e
Contribuições.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no
uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto
da Segurança Social, aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram
delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação
n.º 1295/2020 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253 de 31 de dezembro de 2020,
delego/subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 — Na Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Ana Paula Água Doce
Camacho, com faculdade de subdelegação, a competência para:
1.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes
de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança
social, e assegurar a respetiva atualização dos dados;
1.2 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
1.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.4 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das de-
clarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de
tempo de serviço;
1.7 — Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de remunerações declaradas
ou omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias
detetadas, procedendo, sempre que necessário, à elaboração ou anulação das respetivas decla-
rações de remunerações;
1.8 — Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e
prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos
de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.9 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.10 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
1.11 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras,
das entidades contratantes e dos trabalhadores independentes;
1.12 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) as dívidas
que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

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