Despacho n.º 5483/2020
| Data de publicação | 13 Maio 2020 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação |
Despacho n.º 5483/2020
Sumário: Designa, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, em regime de substituição, o licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo.
Designa o licenciado César Israel Mendes de Sousa Paulo para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE), em regime de substituição, e determina a abertura de procedimento concursal, declarando como extinto o anterior.
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, regula nos artigos 18.º, 19.º e 19.º -A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento dos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;
Considerando que na sequência do relatório final com proposta de designação de candidatos, datado de 29 de novembro de 2018, proferido no âmbito do procedimento concursal n.º 836_CRESAP_04_03_18, aberto em 17 de julho de 2018, com vista ao recrutamento para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Pública, não chegou a ser proferido qualquer despacho de nomeação, nos termos e para os efeitos do n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando o decurso do tempo e a entrada em funções do XXII Governo Constitucional impõe-se a abertura de um novo procedimento, atualizado e consentâneo com as orientações estratégicas e atuais objetivos definidos para a DGAE e com a consequente redefinição do perfil de competências;
Considerando que, portanto, permanece vago o cargo de subdiretor-geral da DGAE, por motivo de designação da anterior titular para outro cargo;
Considerando a importância da missão e das atribuições cometidas à DGAE e a consequente necessidade de assegurar o seu funcionamento até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;
Considerando ainda que, o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;
Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugado com o disposto...
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