Despacho n.º 5458-A/2017

Data de publicação22 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 5458-A/2017

O presente calendário procura conjugar o desenvolvimento de atividades educativas e letivas, necessárias ao trabalho curricular, com o interesse das crianças, alunos e das próprias famílias, de modo a compatibilizar as necessidades educativas e a organização da vida familiar e da partilha de tempo comum em família.

Nesse propósito, para além de se constituir como elemento indispensável à organização e programação a desenvolver pelos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo em vista a operacionalização do projeto educativo e do plano de atividades, é igualmente o instrumento que garante o tempo necessário para a realização de provas e exames nacionais, cuja organização e implementação exigem um significativo envolvimento de recursos humanos e de afetação de espaços dos estabelecimentos de ensino.

Finalmente, tal como em anos anteriores, neste despacho inclui-se o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário. É de realçar que, no caso dos exames finais nacionais, se inclui, pela primeira vez, Português Língua Segunda dirigida a alunos surdos. Por outro lado, as línguas estrangeiras, além de terem uma componente de compreensão do oral, passam a ter uma componente de aplicação de produção e interação orais e, por último, na avaliação na disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) inclui-se, à semelhança da disciplina de Português, uma componente de compreensão do oral.

Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos n.os 1009-A/2016 e 1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes calendários para o ano letivo de 2017-2018, de acordo com os termos definidos nos números seguintes:

a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial;

c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino...

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