Despacho n.º 5450/2022

Data de publicação05 Maio 2022
Data19 Janeiro 2013
Gazette Issue87
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Despacho n.º 5450/2022
Sumário: Designação, em cargo de direção intermédia de 2.º grau, de José Eduardo Gil Andrade,
chefe da Divisão de Obras e Projetos Municipais, em regime de substituição.
Considerando que:
De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro de
2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro
de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de
estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número
máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014;
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, aprovou algumas alterações da estrutura
orgânica, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal;
O Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais cessou a sua comissão de serviço em
28 de fevereiro de 2022, ficando vago o respetivo lugar de dirigente a partir de 1 de março;
Os cargos dirigentes poderão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do
lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação);
A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em
curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos
previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, referida.
Assim e nos termos legalmente previstos na a) n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (na sua atual redação) e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do disposto nos
artigos 2.º e 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, designo, no seguinte
cargo de direção intermédia 2.º grau:
José Eduardo Gil Andrade, Chefe de Divisão de Obras e Projetos Municipais, em regime de
substituição, pelo facto de este Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão
técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança,
capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.
A presente designação prende -se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço
público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando -se um vazio de direção que traria
grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.
A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2022.
O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2022.
Divulgue -se.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.
ANEXO I
1 — Dados Pessoais:
José Eduardo Gil Andrade.
Nasceu em 4 de janeiro de 1985, é natural de Ferreira -a -Nova, concelho da Figueira da Foz.
2 — Habilitações académicas/profissionais:
2012 — Mestrado Integrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores — Ramo de Energia,
com tese intitulada: «Auditoria de energia elétrica em edifício do Polo Universitário: edifício da Engenha-
ria Mecânica», Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), Coimbra;

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