Despacho n.º 5440/2019

Data de publicação04 Junho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Despacho n.º 5440/2019

Constituição de subunidades orgânicas

Considerando que a Assembleia Municipal deliberou, em sessão ordinária realizada em 20/02/2019, sob proposta da Câmara Municipal, definir um número máximo de catorze unidades orgânicas, de oito subunidades orgânicas e de duas equipas de projeto.

Considerando que a Câmara Municipal aprovou, em reunião de 15/05/2019, o Regulamento de Organização dos Serviços que definiu as unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências, que implicam, nalguns casos, o exercício predominante de funções de natureza executiva, para cujo desenvolvimento podem ser criadas subunidades orgânicas.

Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, fixar em oito o número de subunidades orgânicas e atribuir as respetivas competências, que a seguir se discriminam:

1 - Na dependência da Divisão de Administração Geral e Financeira:

a) A Subunidade Orgânica de Tesouraria (SOT);

b) A Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património (SOAP).

2 - Na dependência da Divisão de Apoio Operacional, Obras, Águas e Saneamento:

a) A Subunidade Orgânica de Águas e Saneamento (SOAS);

b) A Subunidade Orgânica de Apoio Operacional (SOAO);

c) A Subunidade Orgânica de Gestão de Frota (SOGF);

d) A Subunidade Orgânica de Higiene e Limpeza (SOHL);

e) A Subunidade Orgânica de Jardins e Espaços Verdes (SOJEV);

f) A Subunidade Orgânica de Cemitérios (SOC).

I

Subunidade Orgânica de Tesouraria

Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Tesouraria:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito pelas instruções de serviço e das normas de controlo interno;

b) Liquidar juros de mora, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito em instituições bancárias de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Registar as cauções e reforços de garantia recebidas dos adjudicatários e fornecedores de bens e serviços; realizar depósitos autónomos dos reforços de garantia, nos termos legais.

f) Movimentar, em conjunto com a Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias;

g) Apresentar balancetes diários de tesouraria.

II

Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património

1 - Compete, designadamente, à Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Património:

a) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do Município e respetiva localização;

b) Assegurar o controlo e providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

c) Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, de acordo com a legislação aplicável;

d) Garantir a escrituração atempada dos registos referentes aos atos que provoquem modificação do património;

e) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

f) Manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos;

g) Cedência e venda de imóveis municipais, nomeadamente edifícios e lotes para habitação ou atividades económicas;

h) Coordenar o processo de abates e alienação de bens e cessão de bens a outras entidades;

i) Assegurar a gestão do armazém e do património móvel do Município;

j) Assegurar a gestão do parque habitacional Municipal;

k) Gerir o património edificado do Município;

l) Gerir a aquisição e controlo documental da frota automóvel Municipal;

m) Gerir a carteira de seguros do Município para todos os seus bens móveis e imóveis;

n) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais;

o) Assegurar o armazenamento e o abastecimento de combustíveis e lubrificantes;

p) Rececionar as faturas enviadas por terceiros;

q) Assegurar o circuito das faturas de fornecedores, nomeadamente, receção, registo e verificação de compromisso, encaminhamento e receção de faturas em conferência, validação no respetivo programa e encaminhamento posterior para processamento e...

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