Despacho n.º 544/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 544/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho n.º 5354/2018, publicado no Diário da República, n.º 103, Série II, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - No Diretor do Núcleo de Identificação e Qualificação, licenciado Carlo Nino Cardoso Pinto:

1.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

1.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

1.3 - Assegurar os procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social;

1.4 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

1.5 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

1.6 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições;

1.7 - Proceder à transferência de beneficiários.

2 - Na Diretora do Núcleo de Enquadramentos Especiais, licenciada Paula Teresa Boticas Carvalho da Costa:

2.1 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e das pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de segurança social, garantindo a atualização dos despectivos dados;

2.2 - Promover e proceder à inscrição das pessoas singulares e ao registo das pessoas coletivas, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.3 - Assegurar procedimentos inerentes a determinar a base de incidência e as taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.4 - Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições;

2.5 - Proceder à inscrição, enquadramento e cessação de enquadramento de pessoas singulares no regime do seguro social voluntário;

2.6 - Organizar os processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

2.7 - Tratar de toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível...

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