Despacho n.º 543/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital do Porto

Despacho n.º 543/2019

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual e dos que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, através do Despacho n.º 5354/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego, licenciada Maria João Neno Escobar:

1.1 - Gerir as prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego, bem como os subsídios por cessação de atividade;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.3 - Executar os instrumentos internacionais de segurança social, no âmbito das prestações referidas no ponto 1.1;

1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 1.1;

1.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 1.1;

1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 1.1;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 1.1;

1.8 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

2 - Na Diretora do Núcleo de Doença e Outras, licenciada Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes:

2.1 - Gerir as prestações de doença e de parentalidade, incluindo as prestações sociais de parentalidade;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos e à atribuição e pagamento das prestações referidas no ponto 2.1;

2.3 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações referidas no ponto 2.1;

2.4 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações referidas no ponto 2.1;

2.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações referidas no ponto 2.1;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações referidas no ponto 2.1;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações...

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