Despacho n.º 5403/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Despacho n.º 5403/2017

O Despacho n.º 15409/2009, de 30 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Estabelece, ainda, o seu n.º 5, que o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Considerando que a trabalhadora Maria da Conceição de Bastos Almeida, da Universidade de Aveiro, ainda que não seja titular da categoria de assistente técnico, manuseia e tem à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, determina-se, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, na redação conferida pelo artigo 24.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, do n.º 5 do Despacho n.º 15409/2009, de 30 de junho, e do n.º 4 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o seguinte:

1 - É reconhecido o direito ao suplemento...

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