Despacho n.º 5400/2017

Data de publicação21 Junho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura

Despacho n.º 5400/2017

Os valores de ingresso nos serviços dependentes da Direção Regional de Cultura do Alentejo, bem como a tabela de isenções e descontos, constam do Despacho n.º 2489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014.

Considerando que o artigo 127.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, determina que, durante o ano de 2017, o Governo deve adotar as medidas necessárias à reposição da gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais nos domingos e feriados até às 14 horas para todos os cidadãos residentes em território nacional, torna-se necessário proceder à alteração do referido despacho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 5 do Despacho n.º 2489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«5. [...]

Isenções:

Domingos e feriados até às 14.00h para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial ('Bilhete Doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;

Crianças até aos 12 anos, inclusive;

[...]

Descontos:

[...].»

2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua...

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