Despacho n.º 5395/2019

Data de publicação03 Junho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 5395/2019

Regulamento sobre Fraude Académica nos ciclos de estudo de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se em consulta pública a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de Regulamento sobre Fraude Académica nos ciclos de estudo de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado na reunião de 10 de abril de 2019 pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.

Anexo: Regulamento sobre Fraude Académica nos ciclos de estudo de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

20 de maio de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.

Regulamento sobre Fraude Académica nos ciclos de estudo de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os estudantes dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento é ainda aplicável, no que respeita aos efeitos previstos no artigo 15.º, aos ex-estudantes dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Artigo 2.º

Princípio retor

O estudante de mestrado e de doutoramento deve ser o único e exclusivo autor dos trabalhos académicos e das provas de avaliação apresentados e realizados nos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento lecionados na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de acordo com os mais elevados padrões de ética académica.

Artigo 3.º

Código de Conduta e de Boas Práticas

O estudante de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está sujeito à estrita observância do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República.

Artigo 4.º

Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa

1 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o estudante de mestrado e de doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa está sujeito ao Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.

2 - A identificação de situações suscetíveis de constituir infração disciplinar à luz do Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa é comunicada ao Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para os efeitos previstos naquele Regulamento e no Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.

Artigo 5.º

Fraude académica, infração disciplinar e infração criminal

1 - Sem prejuízo do regime específico aplicável, designadamente nos termos do presente Regulamento, as situações de fraude académica consubstanciam infração disciplinar.

2 - As infrações que integrem ilícitos criminais são objeto de participação, nos termos legais, às autoridades competentes.

Artigo 6.º

Conceito de fraude académica

1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por fraude académica o comportamento culposo do estudante em trabalhos académicos ou em provas de avaliação, por ação ou omissão, que viole o princípio retor consagrado no artigo 2.º ou que seja suscetível de desvirtuar o resultado académico pretendido, em benefício próprio ou de terceiro.

2 - Considera-se também fraude académica o comportamento referido no número anterior adotado com o objetivo de prejudicar terceiros.

Artigo 7.º

Situações específicas de fraude em trabalhos académicos

Constituem situações de fraude em trabalhos académicos as previstas, genericamente, no artigo 6.º e, especificamente, as seguintes:

a) A realização de atos de plágio, entendendo-se que este consiste na apresentação de trabalho alheio como próprio, abrangendo, designadamente:

i) Situações em que, sem a menção...

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