Despacho n.º 533/2018

Data de publicação11 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna

Despacho n.º 533/2018

As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e o Estado Santomense em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviária, exigem a continuidade de uma coordenação da execução dos programas bilaterais de cooperação técnico-policial realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Policial entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 25/90, de 5 de julho, com o objetivo de contribuir para o reforço de segurança, em particular em Estados frágeis ou em situação de pós-conflito, nomeadamente:

Contribuir para a implementação de formas de organização do sistema de segurança interna, controlo de fronteiras, gestão de informações, manutenção da ordem pública e combate à criminalidade, assim como promover a capacitação organizacional, funcional e operacional no âmbito da proteção civil e bombeiros e também da prevenção e segurança rodoviárias;

Reforçar a assistência técnico-policial portuguesa em São Tomé e Príncipe;

Executar os Acordos, Protocolos e Memorandos de Entendimento no âmbito da cooperação técnico-policial, segurança das fronteiras, proteção civil e segurança rodoviárias em vigor entre Portugal e São Tomé e Príncipe.

A cooperação bilateral em matéria de segurança interna, fronteiras, proteção civil e segurança rodoviárias, justificam a manutenção da presença de um oficial de Ligação da Administração Interna, junto da Embaixada de Portugal em São Tomé.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º, do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o Coronel Pedro Miguel Ramos Costa Lima, por um período de 3 anos, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe, com efeitos a partir de 2 de agosto de 2017.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal na cidade de São Tomé, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres da República Democrática de São Tomé e Príncipe;

b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem em São Tomé e Príncipe, e de coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em São Tomé e Príncipe ou em cooperação com forças e serviços são-tomenses;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República de São Tomé e Príncipe em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.

5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

20 de julho de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 18 de julho de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Identificação Pedro Miguel Ramos Costa Lima

Nascido em 22 de...

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