Despacho n.º 5317/2022

Data de publicação04 Maio 2022
Gazette Issue86
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 86 4 de maio de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 5317/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete, mestre Noémia Maria Pizarro Bravo
da Silva Pereira.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, mestre Noémia Maria
Pizarro Bravo da Silva Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de altera-
ções das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem
necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo,
nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e
seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individua-
lidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo
do Gabinete;
e) Autorizar a prática de atos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os
quais tenha havido orientação prévia;
f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios,
congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que de-
corram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com
o Decreto -Lei n.º 192/95, de 18 de julho, na sua redação atual, bem como o correspondente pro-
cessamento das despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou
sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril,
na sua redação atual;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de
viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afeto a conduzir viaturas do Es-
tado e a utilizar em serviço veículos próprios, nos termos do previsto no Decreto -Lei n.º 170/2008,
de 26 de agosto, na sua redação atual;
k) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos
termos das disposições legais aplicáveis;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações
orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos diretores-
-gerais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 — Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ra-
tifico todos os atos praticados pela chefe do meu Gabinete, desde 31 de março de 2021, que se
contenham no âmbito da presente delegação.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de abril de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315267459

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