Despacho n.º 5313/2020

Data de publicação07 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 5313/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos licenciados Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo, Maria Georgina Madeira de Moura e Hugo João de Matos de Barros Leonardo e nos mestres António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro e Ricardo José Ramos Antunes, diretores de unidade, respetivamente, das Unidades de Fiscalização do Centro, Alentejo, Algarve, Norte e Lisboa e Vale do Tejo.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 4171/2020, publicado no Diário da República n.º 68/2020, 2.ª série, de 2020-04-06, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, nos licenciados, Rui Duarte da Silva Ferreira de Melo, Maria Georgina Madeira de Moura, Hugo João de Matos de Barros Leonardo e nos mestres António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro e Ricardo José Ramos Antunes, diretores de unidade, respetivamente, das Unidades de Fiscalização do Centro, Alentejo, Algarve, Norte e Lisboa e Vale do Tejo, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários, dos contribuintes, das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.6 - Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar...

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