Despacho n.º 53/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue2
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de S. Lourenço, Portalegre
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Escola Secundária de S. Lourenço, Portalegre
Despacho n.º 53/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da diretora da Escola Secundária
de S. Lourenço, Portalegre.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competên-
cia própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008
de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade
de diretora da Escola Secundária de S. Lourenço, em Portalegre, delego, sem possibilidade de
subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
1 — No Subdiretor, Luís Miguel Quintino Carapinha, delego:
a) Representar a Escola em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;
b) Monitorizar o serviço do pessoal docente do 3.º ciclo e do ensino secundário;
c) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe
estão atribuídos 3.º ciclo e ensino secundário: matrículas, constituição de turmas, elaboração de
horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em arti-
culação com o Adjunto Alexandre Moreira;
e) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos e de pessoal
docente;
f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação do 3.º ciclo e do ensino secundário, em
articulação com o Adjunto Fernando Martinho;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da Escola, nos termos da legislação
aplicável;
h) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente;
i) Acompanhar e gerir a plataforma SIGHRE, em colaboração com a Diretora;
j) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, e supervi-
sionar os momentos comemorativos na escola, em articulação com o Diretora;
k) Acompanhar a equipa do Observatório de Qualidade da Escola, integrando alunos, pessoal
docente e não docente, pais e encarregados de educação e outros elementos da comunidade na
equipa em articulação com a Diretora;
l) Coordenar a Equipa de Transição Digital;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das
áreas que superintende/acompanha e coordena;
n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
o) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
p) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;
q) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas
faltas e impedimentos.
2 — No adjunto da Diretora, Alexandre José da Cunha Moreira, delego:
a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice -presidente;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

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