Despacho n.º 53/2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n.º 53/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:

1 - Despacham diretamente comigo, Diretora Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:

a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;

b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;

c) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Ambiente e Ordenamento do Território (DAOT);

d) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa.

2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão:

a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, em todas as matérias da respetiva unidade orgânica;

b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, em todas as matérias atribuídas à Divisão de Fitossanidade e da Certificação (DFC) e à Divisão da Agricultura, Alimentação e Desenvolvimento Rural (DAADR);

3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Alexandre Fernandes Capitão, os poderes para:

a) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

b) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento Industrial;

c) Decidir os controlos no âmbito do regime da vinha;

d) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;

e) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

f) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

g) Decidir os processos no âmbito dos controlos da produção agrícola e agroindústrias;

h) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo.

i) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

j) Atribuir número de operador hortofrutícola;

k) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

l) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, incluindo editais e notificações;

m) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, inclusive as dirigidas a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de...

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