Despacho n.º 527/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Despacho n.º 527/2022
Sumário: Republicação da Estrutura Orgânica do Município do Porto.
Considerando que:
Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do
Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de
acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de
outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no
n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara
Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 13 de dezembro 2021 e Assembleia Municipal
em 27 de dezembro de 2021, decidiu pelas seguintes criações/alterações:
A) Criação das seguintes unidades orgânicas nucleares:
1 — Direção Municipal de Cultura e Património
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade,
garantindo a sua execução financeira.
b) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada municipal
nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente, património, museus, artes visuais em ar-
ticulação com a empresa municipal com atividade na área da cultura e em colaboração com outras
entidades internas e externas que interagem neste domínio;
c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
d) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada
um, promovendo a sua valorização e qualificação;
e) Gerir e desenvolver as bibliotecas, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento,
ao livro e à leitura, bem como ao desenvolvimento das literacias, assegurando uma relação de
proximidade com a comunidade local, com vista à melhor adequação do serviço municipal;
f) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a
valorização da identidade e diversidade local;
h) Promover e coordenar o desenvolvimento de iniciativas e ações para a salvaguarda e clas-
sificação do Património Cultural da cidade do Porto;
i) Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos
museus municipais;
j) Apoiar a definição e implementação de estratégias de captação e fidelização de públicos ao
museu da cidade e equipamentos culturais;
k) Apoiar trabalhos de investigação e estudo sobre os museus municipais e seus acervos, bem
como prestar o apoio técnico e científico que lhe seja solicitado na sua área de atividade.
2 — Direção Municipal de Sistemas de Informação
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Assegurar o planeamento e gestão transversal dos sistemas de informação e comunicação
em alinhamento com a estratégia global do Município;
b) Garantir e assegurar a arquitetura de sistemas e de infraestruturas global do Município;
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c) Desenvolver estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas
de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI;
d) Promover e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos
organizacionais e a sustentabilidade de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas
informáticos;
e) Desenvolver as respostas às necessidades colocadas pelas unidades orgânicas, de acordo
com as prioridades definidas pelo município e a disponibilidade orçamental, gerando valor no uni-
verso municipal;
f) Garantir a gestão do portfólio dos projetos de sistemas de informação do Município;
g) Implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de
retorno e maximização do investimento em TIC;
h) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produ-
zidas e nas necessidades dos clientes internos;
i) Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita cola-
boração com os serviços do Município;
j) Assegurar a disponibilidade de ferramentas que promovam o bom uso da informação e do co-
nhecimento pelas unidades orgânicas, promovendo uma cultura de data -driven decision making;
k) Garantir a articulação com as diferentes participadas do universo municipal ao nível dos
sistemas de informação.
3 — Direção Municipal de Recursos Financeiros
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira através de propostas
devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias
financeiras;
c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da Autarquia, designadamente
o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e
privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos -Programa;
e) Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;
f) Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios
trimestrais de execução financeira;
g) Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções
de gestão financeira e orçamental, receita, tesouraria, compras, ativos e fontes de financiamento,
em conformidade com a legislação e normas em vigor;
h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo
com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
j) Supervisionar os processos de gestão corrente dos bens móveis.
4 — Departamento Municipal de Compras, Ativos e Fontes de Financiamento
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Definir as estratégias de compras que respeitem princípios de sustentabilidade e economia
circular, de agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse
transversal aos serviços municipais;
b) Garantir o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
c) Assegurar os procedimentos de formação dos contratos sujeitos à contratação pública;
d) Definir estratégias de gestão de ativos, aqui entendidos como edificado, terrenos, mobiliário
e equipamentos, que respeitem princípios de sustentabilidade e economia circular, de salubridade
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e segurança dos imóveis, de otimização da utilização dos ativos e de adequação às políticas defi-
nidas pelos órgãos autárquicos;
e) Assegurar a gestão corrente dos ativos referidos na alínea anterior e que não se encontrem
afetos à atividade de outras unidades orgânicas nem sejam domínio público;
f) Registar e manter atualizada a informação com impacto contabilístico e patrimonial sobre
os ativos;
g) Definir a estratégia de recurso a fontes de financiamento;
h) Acompanhar a formação e execução de candidaturas ou processos de fontes de financia-
mento promovidos ou executados pelos diversos serviços municipais;
i) Analisar e reportar informação sobre as atividades do departamento;
j) Promover e participar em estudos, grupos de trabalho e eventos para, entre outros, partilha
de práticas, novas metodologias e melhoria continua.
5 — Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estraté-
gias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos
estratégicos de apoio à decisão;
b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
c) Promover a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
e) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE
e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;
g) Assegurar a articulação com entidades externas;
h) Garantir uma resposta integrada ao nível do projeto a uma escala de detalhe, tendo em
vista a sua materialização em obra municipal;
i) Assegurar a execução dos planos nas áreas delimitadas como UOPG e nas áreas em con-
solidação;
j) Concretizar as medidas de política de solos do Executivo Municipal;
k) Promover a atualização do cadastro do património do domínio municipal e assegurar a
gestão dos processos de aquisição e alienação dos bens imóveis;
l) Apoiar o Executivo Municipal na definição e na concretização da Estratégia Municipal de
Habitação.
6 — Departamento Municipal de Estudos e Projetos Urbanísticos
Cujas atribuições e competências são as seguintes:
a) Desenvolver e densificar, através do desenho, as propostas consagradas no PDM, nome-
adamente para as áreas delimitadas como UOPG e para as áreas do território em processo de
consolidação;
b) Delimitar unidades de execução e desenvolver os respetivos programas de execução;
c) Participar no processo de gestão urbanística através da proposta de soluções desenhadas
para a resolução de problemas urbanos;
d) Contribuir para a implementação da estratégia municipal de criação de habitação para ar-
rendamento acessível, através de estudos, loteamentos e projetos para parcelas municipais;
e) Executar os procedimentos necessários à concretização de obras públicas de requalificação
ou construção nova de equipamentos e de espaço público;
f) Acompanhar o desenvolvimento de programas, planos, estudos e projetos a cargo de enti-
dades externas.

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