Despacho n.º 5265-C/2021

Data de publicação25 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social e da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Despacho n.º 5265-C/2021

Sumário: Define os critérios de atuação das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica no âmbito da verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência.

A bonificação por deficiência, prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 3 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, e no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, destina-se a compensar o acréscimo de encargos familiares decorrentes da situação de deficiência dos descendentes dos beneficiários, com idade igual ou inferior a 10 anos, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que torne necessário o apoio pedagógico ou terapêutico.

O n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, dispõe que «Os critérios a ter em consideração na prova da deficiência referidos no número anterior são definidos por Portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde».

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, entraram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que os requerimentos da bonificação por deficiência apresentados a partir daquela data deviam ser analisados com base nos critérios definidos em portaria, a complementar pela identificação dos referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança que careça de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico.

Enquanto não forem definidos e publicados os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança que careça de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico, atentas as especificidades dos diversos tipos de deficiência e multideficiência, processo que se encontra em elaboração, e porque o reconhecimento do direito à bonificação por deficiência, no âmbito da segurança social, depende de declaração comprovativa da deficiência atestada por equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica ou, não as havendo, por médico especialista da deficiência em causa, ou pelo médico assistente, importa definir critérios de atuação por forma a permitir a...

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