Despacho n.º 5207/2019

Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Despacho n.º 5207/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo bem como nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delego:

1 - Nos dirigentes Intermédios do 1.º grau

a) Diretora de Serviços de Gestão e Administração (DSGA) - Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar;

b) Diretora de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização (DSECI) - Dr.ª Maria José Marques Pinto;

c) Diretora de Serviços de Proteção Animal (DSPA) - Prof. Doutora Yolanda Maria Vaz;

d) Diretora de Serviços de Sanidade Vegetal (DSSV) - Mestre Maria Cláudia Duarte de Araújo e Sá;

e) Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação (DSNA) - Mestre Ana Paula Bico Rodrigues de Matos;

f) Diretor de Serviços de Segurança Alimentar (DSSA) - Doutor Miguel Dâmaso Peixoto Maneta;

g) Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária (DSMDS) - Eng.ª Ana Bárbara Godinho de Oliveira;

h) Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN), Mestre Elsa Marina Matos Machado;

i) Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC), Mestre Rosa Maria Albuquerque Rodrigues;

j) Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSAVRLVT) Mestre Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo;

k) Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA), Dr.ª Maria do Carmo Palma Caetano;

l) Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG), Dr.ª Cristina Conceição Soares Ferradeira.

2 - Nos dirigentes Intermédios do 2.º grau

a) Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico (GJ) - Dr. Ricardo Jorge Anselmo Marques;

b) Chefe de Divisão do Gabinete de Recursos Genéticos Animais (GRGA) - Mestre Alexandra Maria de Matos Fernandes;

c) Chefe de Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários (DGAMV) - Dr.ª Inês Filipa Martins Almeida.

3 - Nos dirigentes indicados com as letras A a G do n.º 1, no âmbito das respetivas unidades Orgânicas, relativamente ao pessoal integrado nas mesmas, as seguintes competências:

a) Autorizar deslocações no território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores sem funções de motorista;

c) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

d) Afetar pessoal.

4 - No dirigente indicado com a letra A do n.º 1, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5.000,00;

b) Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes Delegações da Direção-Geral do Orçamento;

c) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

d) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

e) Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos previstos na lei...

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