Despacho n.º 5199/2021

Data de publicação24 Maio 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 5199/2021

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga, de Viana do Castelo e de Bragança/Vila Real do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 4354/2021, publicado no Diário da República n.º 83/2021, 2.ª série, de 2021/04/29, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga, de Viana do Castelo e de Bragança/Vila Real do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente, Licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, Licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, Licenciada Clara Sofia Queirós Gomes Campos, Licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego e Licenciada Isabel Maria Barros Teixeira, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o setor que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

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