Despacho n.º 5194/2017

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade dos Açores

Despacho n.º 5194/2017

Alteração Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, conjugado com o artigo 92.º n.º 1 alínea o) do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

5 de maio de 2017. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

A presente alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, tem por objeto adaptar o mesmo aos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

Os artigos 1.º e 7.º do Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, aprovado em anexo ao Despacho n.º 13006/2015, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

O presente documento visa estabelecer o regulamento de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores, conforme o preceituado no artigo 63.º n.º 9 dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante também designados por regulamento e estatutos da UAc.

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Pelo Coordenador a que se refere o artigo 63.º n.º 5 dos estatutos da UAc.

3 - ...»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar da Universidade dos Açores

É aditado, à Secção II, do Capítulo II...

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