Despacho n.º 5188/2020

Data de publicação05 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Despacho n.º 5188/2020

Sumário: Aprova o lançamento da parceria público-privada para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais.

Mediante o Despacho n.º 8300/2016, de 16 de junho, do coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos («UTAP»), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, foi determinada a constituição de uma equipa de projeto com o objetivo de identificar e avaliar tecnicamente os diferentes modelos passíveis de ser adotados para garantir a continuidade da prestação dos cuidados de saúde, após o término do contrato de gestão do Hospital de Cascais, na parte relativa à sua gestão clínica, e, de entre esses modelos, aquele que, do ponto de vista técnico, jurídico e económico-financeiro, deve ser o modelo a adotar com vista à melhor prossecução do interesse público.

Posteriormente, com base no estudo apresentado por essa equipa, através do Despacho n.º 1041-A/2017, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foi adotada decisão intercalar de lançamento de uma nova parceria público-privada («PPP») como modelo preferencial, com vista à melhor prossecução do interesse público, determinando-se a prossecução dos passos subsequentes para o estudo e preparação desse lançamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 111/2012, 23 de maio.

Na sequência dessa decisão, foi apresentada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., uma proposta fundamentada, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, indicando, nomeadamente, o objeto da parceria, os objetivos que se pretendiam alcançar, a sua fundamentação económica e a respetiva viabilidade financeira do projeto. Esta proposta fundamentada foi aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde, a 13 de novembro de 2017, e, posteriormente, enviada pelo Secretário de Estado Adjunto e das Finanças para a equipa de projeto, com vista ao início dos trabalhos de estruturação de uma nova parceria público-privada para a gestão clínica do Hospital de Cascais.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2020, de 20 de fevereiro, que confirmou a manutenção dos pressupostos do lançamento e da adjudicação da nova parceria para a gestão clínica do Hospital de Cascais, vigentes na data de início dos trabalhos de estruturação daquela, bem como todos os atos anteriormente praticados no âmbito do procedimento de estruturação e lançamento da parceria.

Nessa sequência, a equipa de projeto, em 5 de março de 2020, submeteu aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, um relatório final, completo e fundamentado relativo ao estudo e preparação do lançamento de uma parceria para a gestão e prestação de cuidados de saúde no Hospital de Cascais, propondo a respetiva aprovação, bem como a prossecução dos passos subsequentes para a aprovação do lançamento da parceria e do respetivo procedimento pré-contratual.

Entretanto, na sequência da publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, o Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, cessou a sua vigência, tendo sido repristinadas as normas do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, anteriormente revogadas.

O relatório da equipa de projeto...

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