Despacho n.º 5186/2019

Data de publicação27 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Cultura

Despacho n.º 5186/2019

Considerando que:

a) O Governo assume uma estratégia de promoção e de disseminação da cultura portuguesa, de modo a reforçar a riqueza patrimonial e o dinamismo criativo do País;

b) É fundamental garantir um acesso alargado ao património artístico português, assegurando a sua transmissão às gerações futuras, porquanto o acesso à arte constitui uma expressão do exercício de cidadania, sendo um instrumento primacial para fortalecer a identidade das coletividades e para preservar a memória social;

c) O Governo privilegia também a prossecução de políticas que valorizem, dignifiquem, preservem e estimulem a criação artística;

d) O envolvimento da comunidade artística e da sociedade civil é essencial para a difusão do papel preponderante da arte e, em especial, dos artistas portugueses no panorama cultural do País e a respetiva fruição pelos cidadãos;

e) Aumentar o espólio do Estado no que respeita às coleções nacionais, através de uma política de aquisições que privilegie a criação nacional e a respetiva fruição em todo o território, constitui, por isso, um objetivo estratégico;

f) Neste âmbito, a consolidação do acervo de arte contemporânea é uma prioridade, tendo o Governo assumido a prossecução de um programa anual para a aquisição de arte contemporânea;

g) O impulso deste programa foi alcançado com a Lei do Orçamento do Estado para 2019, através da inscrição do montante de 300 000 euros para aquisição de obras de arte pelo Estado, sendo agora premente a respetiva execução:

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea, doravante designada Comissão.

2 - A Comissão tem por missão identificar obras de artistas plásticos contemporâneos, tendo em vista a respetiva integração no programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.

3 - A Comissão funciona sob a dependência do membro do Governo responsável pela área da cultura, reunindo numa base mensal e exercendo as seguintes competências:

a) Selecionar as obras de arte cuja incorporação na coleção de arte contemporânea do Estado se revele fundamentadamente adequada;

b) Elaborar um projeto de catálogo sobre a coleção de arte contemporânea do Estado;

c) Propor a realização de exposições de obras que integrem a coleção de arte contemporânea do Estado e acompanhar a respetiva produção, montagem e divulgação.

4 - Para efeitos do disposto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT