Despacho n.º 517/2021 de 12 de março de 2021

Data de publicação12 Março 2021
Gazette Issue50
ÓrgãoDireção Regional da Habitação
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando que, no âmbito das atribuições da Direção Regional da Habitação, existem funções que implicam a realização de trabalhos externos e a deslocação para fora das instalações dos serviços, designadamente no tocante à realização de vistorias e fiscalizações;

Considerando que se mostra necessário assegurar o regular funcionamento dos serviços, através de uma maior racionalização dos meios disponíveis, aliada à natureza dos serviços que compõem a Direção Regional da Habitação, que constituem razões justificativas da concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º e 8.º, todos do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo a conduzir os veículos afetos aos serviços da Direção Regional da Habitação, no...

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